
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), exigindo que a Azul Linhas Aéreas efetue o pagamento das diárias correspondentes ao café da manhã dos tripulantes quando os voos ocorrem nas madrugadas. 4w674b
A decisão foi proferida após a apresentação de uma ação pelo SNA, que alegou que a companhia não estava realizando o pagamento da diária quando os tripulantes tinham apresentações em pernoites durante o período noturno.
A Azul justificava a falta do pagamento alegando que o hotel onde os tripulantes se hospedavam fornecia um “lanche da madrugada”. No entanto, a Justiça considerou que essa refeição não substitui o direito ao café da manhã.
Com base nisso, determinou que a companhia aérea é obrigada a pagar a diária ao aeronauta que estiver à disposição da empresa entre 5h e 8h, exceto em casos onde o café da manhã já esteja incluído na diária do hotel.
A decisão judicial estipula que a Azul deve cumprir a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.