window.tdb_global_vars = {"wpRestUrl":"https:\/\/aeroin.noticiaderondonia.com\/wp-json\/","permalinkStructure":"\/%postname%\/"}; window.tdb_p_autoload_vars = {"isAjax":false,"isBarShowing":false,"autoloadScrollPercent":50,"postAutoloadStatus":"off","origPostEditUrl":null};

ANAC publica novas regras para proficiência linguística de pilotos no Brasil

Imagem: DepositPhotos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que publicou, na última segunda-feira, 2 de setembro, a revisão D da Instrução Suplementar 61-003, que discute os procedimentos para exames e averbações de proficiência linguística dos pilotos no Brasil.

Segundo informações da ANAC, a principal novidade é a previsão de averbação de proficiência linguística no nível 4 do Santos Dumont English Assessment (SDEA) durante o processo de convalidação de licenças e habilitações de países que exigem o inglês, mas não averbam o nível de proficiência linguística conforme o padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Esse item torna imediata a concessão do nível 4 para pilotos que estejam convalidando licenças e habilitações obtidas nos Estados Unidos, por exemplo.

Confira a seguir outras novidades relevantes:

  • Extensão do tempo máximo entre a primeira e a segunda etapa do Santos Dumont English Assessment (SDEA) de 30 para 60 dias;
  • Detalhamento do procedimento para recurso quanto ao resultado de exames;
  • Revisão do procedimento de vigilância continuada das averbações, que pode incluir mesmo aqueles que atingiram o nível 6 de inglês.

Para mais informações sobre proficiência linguística, a ANAC solicita o o à página Proficiência Linguística no portal da Agência.

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

Veja outras histórias