
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou hoje, 20 de agosto, que simplificou mais um de seus processos para os requerentes de licenças e habilitações em processos com pagamentos de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). O objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Agência.
Agora, os solicitantes não precisarão abrir um novo processo para atualizar ou corrigir informações e documentos para a concessão de licenças e habilitações.
A simplificação permite que os usuários consigam corrigir determinados tipos de falhas documentais em solicitações de serviços já em andamento prestados pela Coordenadoria de Licenças e Habilitações (CLHA).
Os requerentes deverão fornecer os documentos e informações pendentes ou efetuar lançamentos adicionais nos sistemas da Agência, no prazo de até 15 dias corridos, a contar do envio da notificação pelo Sistema Integrado de Aviação Civil (Sintac). Para que o serviço seja prestado, é necessário que as exigências do processo sejam atendidas.
Importante ressaltar que os pedidos de correção ou complementação de documentos e informações devem cumprir todos os requisitos no momento da solicitação inicial. Caso contrário, o pedido será indeferido e a TFAC não poderá ser utilizada em outro requerimento.
Será possível solicitar a correção de:
– Informações pessoais incompletas;
– Erro de de documentos pessoais;
– Preenchimento incompleto da Ficha de Avaliação do Piloto (FAP);
– Erros de digitalização;
– Ausência de registro de endosso;
– Desatualização da Caderneta Individual de Voo (CIV) Digital, entre outros.
Segundo a Anac, as mudanças proporcionam melhor atendimento às necessidades dos usuários, com processos mais eficientes e menos onerosos.
A Agência reafirma seu compromisso com a qualidade e a transparência em seus serviços, trabalhando continuamente para melhorar a experiência dos regulados.
Informações da ANAC